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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2012 - França/Comissão

(Processo T-154/10)

(Auxílios de Estado - Auxílio alegadamente concedido pela França sob a forma de uma garantia implícita ilimitada a favor da La Poste resultante do seu estatuto de estabelecimento público - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno - Recurso de anulação - Interesse em agir - Admissibilidade - Ónus da prova da existência de um auxílio de Estado - Vantagem)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: República Francesa (representantes: inicialmente por E. Belliard, G. de Bergues, B. Beaupère-Manokha, J. Gstalter e S. Menez e, em seguida, por E. Belliard, G. de Bergues, J. Gstalter e S. Menez, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e D. Grespan, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2010/605/UE da Comissão, de 26 de janeiro de 2010, relativa ao auxílio estatal C 56/07 (ex E 15/05) concedido por França à La Poste (JO L 274, p. 1).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República Francesa é condenada nas despesas.

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1 - JO C 161 de 19. 6. 2010