Language of document : ECLI:EU:T:2014:41





Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 23 de janeiro de 2014 
— Confederación de Cooperativas Agrarias de España e CEPES/Comissão

(Processo T‑156/10)

«Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Legislação espanhola que prevê medidas a favor das cooperativas agrícolas na sequência do aumento do preço dos combustíveis — Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno — Associações profissionais — Inexistência de interesse individual — Falta de recuperação — Perda do interesse em agir — Inadmissibilidade»

1.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Interesse em agir — Desaparecimento em razão de um acontecimento ocorrido posteriormente à interposição do recurso — Não conhecimento do mérito (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 27, 28, 53‑55, 57)

2.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado interno na sequência de uma primeira decisão que declarou a sua compatibilidade no termo do procedimento formal de exame — Recurso de uma associação que participou no referido procedimento mas cujo papel não ultrapassou o exercício dos direitos processuais reconhecidos aos interessados pelo artigo 108.°, n.° 2, TFUE — Inadmissibilidade [Artigos 108.°, n.° 2, TFUE e 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigos 1.°, alínea h), e 20.°] (cf. n.os 33‑36)

3.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado interno — Recurso de uma associação de cooperativas que afirma ser um dos beneficiários efetivos de um auxílio mas que não apresenta provas suficientes a esse respeito — Inadmissibilidade (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 46‑51)

4.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Interesse em agir — Necessidade um interesse existente e atual — Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado interno e que ordena a sua restituição — Falta de adoção de medidas nacionais de recuperação do auxílio — Interesse baseado numa decisão futura e incerta da Comissão ou de um juiz nacional que exige a adoção de medidas de recuperação — Inadmissibilidade (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 59, 60, 62)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2010/7473/UE da Comissão, de 15 de dezembro de 2009, relativa às medidas de apoio ao setor agrícola executadas pela Espanha na sequência do aumento do preço dos combustíveis (JO 2010, L 235, p. 1).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Confederación de Cooperativas Agrarias de España e a Confederación Empresarial Española de la Economía Social (CEPES) suportarão, além das suas próprias despesas, as da Comissão Europeia.

3)

A Asociación de Empresarios de Estaciones de Servicio de la Comunidad Autónoma de Madrid (Aeescam) suportará as suas próprias despesas.