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Recurso interposto em 8 de Abril de 2010 - Barilla / IHMI - Brauerei Schlösser (ALIXIR)

(Processo T-157/10)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Barilla G. e R. Fratelli SpA (Parma, Itália) (representantes: A. Colmano, G. Sironi e A. Vanzetti, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Brauerei Schlösser GmbH (Düsseldorf, Alemanha)

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 25 de Janeiro de 2010, no processo R 820/2009-2;

indeferir a oposição deduzida pela outra parte no processo na Câmara de Recurso contra o registo da marca comunitária em causa;

a título subsidiário, remeter o processo ao recorrido para que este possa indeferir a oposição; e

condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: a marca nominativa "ALIXIR", para produtos, nomeadamente, da classe 32

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa alemã "Elixeer", para produtos da classe 32

Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição na sua totalidade

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009, uma vez que a Câmara de Recurso concluiu erradamente que existia risco de confusão entre as marcas em causa.

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