Despacho do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 24 de outubro de 2012
― Evropaïki Dynamiki/Comissão
(Processo T‑442/11)
«Recurso de anulação ― Ato irrecorrível ― Ato parcialmente confirmativo e parcialmente informativo ― Inadmissibilidade ― Ação de indemnização ― Falta de identificação do comportamento imputado ou de definição do dano alegado ― Inadmissibilidade ― Ação de indemnização ― Falta de prova do dano ― Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»
1. Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Ato com caráter puramente informativo — Exclusão (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 60 a 64)
2. Recurso de anulação — Recurso de decisão confirmativa de uma decisão não impugnada dentro do prazo — Inadmissibilidade — Conceito de decisão confirmativa — Decisão adotada na sequência de reapreciação da decisão anterior e com base em elementos novos — Exclusão — Denúncia apresentada junto do Provedor de Justiça Europeu — Inexistência de factos novos e relevantes e reexame da decisão (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 66 a 68, 85, 87, 89, 90)
3. Recurso de anulação — Prazos — Início da contagem — Ato no publicado nem notificado ao recorrente — Conhecimento exato do seu conteúdo e fundamentos — Dever de solicitar o texto integral do ato num prazo razoável uma vez conhecida a sua existência (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.° 79)
4. Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Petição não suficientemente clara e precisa ― Inadmissibilidade [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 44.°, n.° 1, alínea c), e 48.°, n.° 2] (cf. n.os 92, 96, 99 a 101)
5. Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Prejuízo — Nexo de causalidade — Ónus da prova — Pedido de reparação sem precisão quanto ao prejuízo alegado e à relação entre esse prejuízo e o comportamento censurado à instituição comunitária (Artigo 340.° TFUE) (cf. n.os 102 a 104, 107, 108, 111, 119, 120, 123, 125)
6. Recurso de anulação — Competência do juiz da União — Pedidos destinados a obter uma intimação dirigida a uma instituição — Inadmissibilidade (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.° 146)
Objeto
| Em primeiro lugar, pedido de anulação de um ofício da Comissão de 27 de maio de 2011, em segundo lugar, pedido de condenação da Comissão no pagamento de uma indemnização e juros e, em terceiro lugar, a condenação desta instituição na publicação de um comunicado. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Evropaïki Dynamiki ― Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE suportará as suas próprias despesas e as despesas apresentadas pela Comissão Europeia. |