Language of document : ECLI:EU:T:2012:566





Despacho do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 24 de outubro de 2012
― Evropaïki Dynamiki/Comissão

(Processo T‑442/11)

«Recurso de anulação ― Ato irrecorrível ― Ato parcialmente confirmativo e parcialmente informativo ― Inadmissibilidade ― Ação de indemnização ― Falta de identificação do comportamento imputado ou de definição do dano alegado ― Inadmissibilidade ― Ação de indemnização ― Falta de prova do dano ― Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»

1.                     Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Ato com caráter puramente informativo — Exclusão (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 60 a 64)

2.                     Recurso de anulação — Recurso de decisão confirmativa de uma decisão não impugnada dentro do prazo — Inadmissibilidade — Conceito de decisão confirmativa — Decisão adotada na sequência de reapreciação da decisão anterior e com base em elementos novos — Exclusão — Denúncia apresentada junto do Provedor de Justiça Europeu — Inexistência de factos novos e relevantes e reexame da decisão (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 66 a 68, 85, 87, 89, 90)

3.                     Recurso de anulação — Prazos — Início da contagem — Ato no publicado nem notificado ao recorrente — Conhecimento exato do seu conteúdo e fundamentos — Dever de solicitar o texto integral do ato num prazo razoável uma vez conhecida a sua existência (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.° 79)

4.                     Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Petição não suficientemente clara e precisa ― Inadmissibilidade [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 44.°, n.° 1, alínea c), e 48.°, n.° 2] (cf. n.os 92, 96, 99 a 101)

5.                     Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Prejuízo — Nexo de causalidade — Ónus da prova — Pedido de reparação sem precisão quanto ao prejuízo alegado e à relação entre esse prejuízo e o comportamento censurado à instituição comunitária (Artigo 340.° TFUE) (cf. n.os 102 a 104, 107, 108, 111, 119, 120, 123, 125)

6.                     Recurso de anulação — Competência do juiz da União — Pedidos destinados a obter uma intimação dirigida a uma instituição — Inadmissibilidade (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.° 146)

Objeto

Em primeiro lugar, pedido de anulação de um ofício da Comissão de 27 de maio de 2011, em segundo lugar, pedido de condenação da Comissão no pagamento de uma indemnização e juros e, em terceiro lugar, a condenação desta instituição na publicação de um comunicado.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Evropaïki Dynamiki ― Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE suportará as suas próprias despesas e as despesas apresentadas pela Comissão Europeia.