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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de fevereiro de 2013 - Caventa/IHMI - Anson's Herrenhaus (BERG)

(Processo T-225/11) 

("Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa BERG - Marca comunitária nominativa anterior Christian Berg - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Caventa AG (Rekingen, Suíça) (representantes: inicialmente, J. Krenzel, posteriormente T. Stein e A. Segler, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente, R. Manea, posteriormente, D. Walicka, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Anson's Herrenhaus KG (Düssseldorf, Alemanha) (representantes: O. Löffel e P. Lange, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 10 de fevereiro de 2011 (processo R 740/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Anson's Herrenhaus KG e a Caventa AG.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Caventa AG é condenada nas despesas.

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1 - JO C 194, de 2 de julho de 2011.