Acórdão do Tribunal Geral de 20 de fevereiro de 2013 - Caventa/IHMI - Anson's Herrenhaus (BERG)
(Processo T-225/11)
("Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa BERG - Marca comunitária nominativa anterior Christian Berg - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009")
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Caventa AG (Rekingen, Suíça) (representantes: inicialmente, J. Krenzel, posteriormente T. Stein e A. Segler, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente, R. Manea, posteriormente, D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Anson's Herrenhaus KG (Düssseldorf, Alemanha) (representantes: O. Löffel e P. Lange, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 10 de fevereiro de 2011 (processo R 740/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Anson's Herrenhaus KG e a Caventa AG.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Caventa AG é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 194, de 2 de julho de 2011.