Recurso interposto em 18 de dezembro de 2023 – Glashütter Uhrenbetrieb/EUIPO (Glashütte ORIGINAL)
(Processo T-1163/23)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Glashütter Uhrenbetrieb GmbH - Glashütte/Sa. (Glashütte, Alemanha) (representante: D. von Schultz, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Pedido da marca figurativa da União Europeia Glashütte ORIGINAL – Pedido de registo n.° 18 727 034
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de setembro de 2023 no processo R 773/2023-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada, na medida em que recusou o registo da marca da União Europeia n.° 18 727 034, a saber, para determinados produtos e serviços das classes 9, 35 e 41;
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
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