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Recurso interposto em 18 de dezembro de 2023 – Glashütter Uhrenbetrieb/EUIPO (Glashütte ORIGINAL)

(Processo T-1163/23)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Glashütter Uhrenbetrieb GmbH - Glashütte/Sa. (Glashütte, Alemanha) (representante: D. von Schultz, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Pedido da marca figurativa da União Europeia Glashütte ORIGINAL – Pedido de registo n.° 18 727 034

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de setembro de 2023 no processo R 773/2023-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada, na medida em que recusou o registo da marca da União Europeia n.° 18 727 034, a saber, para determinados produtos e serviços das classes 9, 35 e 41;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

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