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Recurso interposto em 6 de dezembro de 2023 – Ferrero Deutschland/EUIPO – Kondyterska korporatsiia «Roshen» (ROSHEN CONFECTIONERY CORP.)

(Processo T-1140/23)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Ferrero Deutschland GmbH (Frankfurt am Main, Alemanha) (representante: M. Kefferpütz e K. Wagner, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dochirnie pidpryiemstvo Kondyterska korporatsiia «Roshen» (Kiev, Ucrânia)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia ROSHEN CONFECTIONERY CORP. – Pedido de registo n.° 18 026 424

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de outubro de 2023 no processo R 2428/2022-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada e indeferir o pedido de marca da União Europeia na totalidade;

condenar o EUIPO e a outra parte no processo na Câmara de Recurso, caso esta decida intervir, a suportar as suas próprias despesas;

condenar o EUIPO e a outra parte no processo na Câmara de Recurso, caso esta decida intervir, nas despesas incorridas pela recorrente;

a título subsidiário, remeter o processo à Câmara de Recurso.

Fundamentos invocados

Erro na admissão de provas;

Determinação incompleta do público relevante;

Erro de apreciação do uso de «Rocher» como marca autónoma;

Erro de apreciação do caráter distintivo autónomo de «Rocher» em «Ferrero Rocher»;

Falta de demonstração da existência de um risco de confusão.

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