Recurso interposto em 6 de dezembro de 2023 – Ferrero Deutschland/EUIPO – Kondyterska korporatsiia «Roshen» (ROSHEN CONFECTIONERY CORP.)
(Processo T-1140/23)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Ferrero Deutschland GmbH (Frankfurt am Main, Alemanha) (representante: M. Kefferpütz e K. Wagner, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dochirnie pidpryiemstvo Kondyterska korporatsiia «Roshen» (Kiev, Ucrânia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia ROSHEN CONFECTIONERY CORP. – Pedido de registo n.° 18 026 424
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de outubro de 2023 no processo R 2428/2022-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada e indeferir o pedido de marca da União Europeia na totalidade;
condenar o EUIPO e a outra parte no processo na Câmara de Recurso, caso esta decida intervir, a suportar as suas próprias despesas;
condenar o EUIPO e a outra parte no processo na Câmara de Recurso, caso esta decida intervir, nas despesas incorridas pela recorrente;
a título subsidiário, remeter o processo à Câmara de Recurso.
Fundamentos invocados
Erro na admissão de provas;
Determinação incompleta do público relevante;
Erro de apreciação do uso de «Rocher» como marca autónoma;
Erro de apreciação do caráter distintivo autónomo de «Rocher» em «Ferrero Rocher»;
Falta de demonstração da existência de um risco de confusão.
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