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Retificação da comunicação no Jornal Oficial relativa ao processoT-1098/23

(«Jornal Oficial da União Europeia» JO C, C/2024/1102 de 5.2.2024 p. 1)

A comunicação no JO relativa ao processo T-1098/23, Khudaynatov/Conselho passa a ter a seguinte redação:

«Recurso interposto em 23 de novembro de 2023 – Khudaynatov/Conselho

(Processo T-1098/23)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Eduard Yurevich Khudaynatov (Moscovo, Rússia) (representantes: T. Bontinck, D. Rovetta e M. Moretto, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão (PESC) 2023/1767 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, na medida em que torna aplicável, até 15 de março de 2024, a Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, conforme alterada pela Decisão (PESC) 2022/883, de 3 de junho de 2022, que inclui o nome do recorrente no anexo da Decisão 2014/145;

anular o Regulamento de Execução (UE) 2023/1765 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, na medida em que mantém o nome do recorrente na lista constante no anexo I do Regulamento (UE) 269/2014 de 17 de março de 2014;

declarar ilegal, a título subsidiário, o critério de inclusão previsto no artigo 1.°, n.° 1, alínea e) e no artigo 2.°, n.° 1, alínea g), da Decisão 2014/145/PESC, e no artigo 3.°, n.° 1, alínea g), do Regulamento (UE) [269/2014] conforme alterado respetivamente pela Decisão (PESC) 2023/1094 do Conselho, de 5 de junho de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e pelo Regulamento (UE) 2023/1089 do Conselho, de 5 de junho de 2023, que altera o Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, na medida em que tem por objeto homens de negócios proeminentes que operam na Rússia ou empresários, pessoas coletivas, entidades e organismos que operam em setores económicos que representam uma fonte substancial de receitas para o Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação e do direito a uma tutela jurisdicional efetiva.

Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação quanto aos fundamentos apresentados pelo Conselho e, nomeadamente, quanto aos critérios de designação aplicados ao recorrente e à natureza das medidas adotadas.

Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade e dos direitos fundamentais do recorrente.

Quarto fundamento, relativo à violação do direito de ser ouvido.»

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