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Recurso interposto em 15 de dezembro de 2023 – AS e o./SEAE

(Processo T-1160/23)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: AS e outros 28 recorrentes (representante: A. Tymen, advogada)

Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão de 21 de dezembro de 2022 do Diretor-Geral de Gestão dos Recursos do SEAE, com a referência ADMIN(2022)76, que fixa o subsídio de condições de vida de 2023 na Jordânia em 10 %;

anular a Decisão de 7 de setembro de 2023 do Secretário-Geral do SEAE, com a referência Ares(2023)6075736, que indeferiu a reclamação dos recorrentes;

condenar o recorrido na totalidade das despesas;

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo à irregularidade do procedimento seguido no processo de fixação do subsídio de condições de vida para o ano de 2023, à violação das orientações que estabelecem a metodologia para fixar os subsídios de condições de vida e a concessão de períodos de recuperação e à violação do dever de solicitude.

Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação, pelo fato de os parâmetros «segurança», «meio sanitário e hospitalar», «condições climáticas», «grau de isolamento» e «outras condições de vida» terem sido subavaliados na atribuição da pontuação referida no artigo 1.°, n.° 2, das orientações acima referidas.

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