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Recurso interposto em 20 de Setembro de 2010 por Stefano Sotgia do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 8 de Julho de 2010 no processo F-130/06, Sotgia/Comissão.

(Processo T-443/10 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Stefano Sotgia (Dublin, Irlanda) (representante: M. Velardo, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

anular o acórdão proferido no processo F-130/06, Sotgia/Comissão.

anular a decisão de 11 de Abril de 2006, na parte em que classifica o recorrente como funcionário estagiário no grau A*6, escalão 2, a partir de 16 de Abril de 2006.

em alternativa, remeter o processo ao Tribunal da Função Pública para decisão.

condenar a recorrida nas despesas do presente recurso, incluindo as efectuadas em primeira instância.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e os principais argumentos invocados pelo recorrente são essencialmente iguais ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-441/10 P, Kurrer/Comissão.

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