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Comunicação ao JO

 

SEQ CHAPTER \h \r 1

Recurso interposto, em 24 de Maio de 2004, por Christian van der Haegen contra o Comité Económico e Social.

(Processo T-189/04)

Língua do processo: francês

Deu entrada, em 24 de Maio de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Comité Económico e Social, interposto por Christian van der Haegen, com domicílio em Bruxelas, representado por Sébastien Orlandi, Albert Coolen, Jean-Noël Louis e Etienne Marchal, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão do júri do concurso interno CESE/C/02/03 de não admitir o recorrente às provas do concurso;

-    condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

O aviso de concurso em causa previa, como condição de admissão, entre outras, que cada candidato comprovasse ter cinco anos de experiência profissional adquirida nas instituições europeias, quatro dos quais, pelo menos, no Comité Económico e Social e/ou no Comité das Regiões. Para a primeira categoria do concurso, à qual o recorrente se candidatou, o aviso de concurso exigia ainda que três anos da experiência total se relacionassem com a natureza das funções visadas por esta categoria.

O recorrente, que tem uma experiência profissional rica e variada nas diversas instituições europeias, alega, em apoio do seu recurso, que o aviso do concurso é ilegal e viola o artigo 27.° do estatuto e os princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação, nada justificando a exigência de uma experiência profissional adquirida unicamente ao serviço do Comité Económico e Social e/ou do Comité das Regiões, com exclusão das outras instituições europeias.

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