Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 4 de Outubro de 2006 -Tillack / Comissão
("Inquérito do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) que diz respeito à divulgação de informações confidenciais - Suspeitas de corrupção e de violação do sigilo profissional - Comunicação a autoridades judiciárias nacionais de informações sobre factos susceptíveis de procedimento penal - Buscas no domicilio e no escritório de um jornalista - Recurso de anulação - Admissibilidade - Acção de indemnização - Nexo de causalidade - Violação suficientemente caracterizada")
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Hans-Martin Tillack (Bruxelas, Bélgica) (representantes: I. Forrester, QC, T. Bosly, C. Arhold, N. Flandin, J. Herrlinger, e J. Siaens, avocats)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: Docksey e C. Ladenburger, agentes)
Interveniente em apoio do recorrente: International Federation of Journalists (IFJ) (Bruxelas, Bélgica) (representantes:A. Bartosch e T. Grupp, avocats)
Objecto
Por um lado, um pedido de anulação do acto através do qual, em 11 de Fevereiro de 2004, o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) comunicou às autoridades judiciárias alemãs e belgas informações relativas a suspeitas de violações do sigilo profissional e de corrupção e, por outro, um pedido de reparação do prejuízo moral sofrido pelo recorrente devido a essa comunicação de informações e à publicação de comunicados de imprensa pelo OLAF
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
Não há que conhecer do pedido de apresentação de documentos.
O recorrente é condenado a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas efectuadas pela Comissão, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.
A International Federation of Journalists suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 251, de 9.10.2004.