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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 4 de Outubro de 2006 -Tillack / Comissão

(Processo T-193/04) 1

("Inquérito do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) que diz respeito à divulgação de informações confidenciais - Suspeitas de corrupção e de violação do sigilo profissional - Comunicação a autoridades judiciárias nacionais de informações sobre factos susceptíveis de procedimento penal - Buscas no domicilio e no escritório de um jornalista - Recurso de anulação - Admissibilidade - Acção de indemnização - Nexo de causalidade - Violação suficientemente caracterizada")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Hans-Martin Tillack (Bruxelas, Bélgica) (representantes: I. Forrester, QC, T. Bosly, C. Arhold, N. Flandin, J. Herrlinger, e J. Siaens, avocats)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: Docksey e C. Ladenburger, agentes)

Interveniente em apoio do recorrente: International Federation of Journalists (IFJ) (Bruxelas, Bélgica) (representantes:A. Bartosch e T. Grupp, avocats)

Objecto

Por um lado, um pedido de anulação do acto através do qual, em 11 de Fevereiro de 2004, o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) comunicou às autoridades judiciárias alemãs e belgas informações relativas a suspeitas de violações do sigilo profissional e de corrupção e, por outro, um pedido de reparação do prejuízo moral sofrido pelo recorrente devido a essa comunicação de informações e à publicação de comunicados de imprensa pelo OLAF

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

Não há que conhecer do pedido de apresentação de documentos.

O recorrente é condenado a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas efectuadas pela Comissão, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

A International Federation of Journalists suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 251, de 9.10.2004.