Language of document : ECLI:EU:T:2012:503





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de setembro de 2012
― J/Parlamento

(Processo T‑160/10)

«Direito de petição ― Petição dirigida ao Parlamento Europeu ― Decisão de arquivamento ― Recurso de anulação ― Dever de fundamentação ― Petição não compreendida nas áreas de atividade da União»

1.                     Recurso de anulação ― Fundamentos ― Violação de formalidades essenciais ― Violação do dever de fundamentação ― Conhecimento oficioso pelo juiz (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 17 e 18)

2.                     Atos das instituições ― Fundamentação ― Dever ― Alcance ― Decisão de arquivamento adotada pela Comissão das Petições do Parlamento (Artigos 227.° TFUE e 296.° TFUE) (cf. n.os 20 a 22, 26 a 28)

3.                     Atos das instituições ― Decisão de arquivamento adotada pela Comissão das Petições do Parlamento ― Petição relativa a uma alegada violação, por um Estado‑Membro, do direito de propriedade consagrado pelo artigo 17.° da Carta dos Direitos Fundamentais ― Petição sem relação com a aplicação do direito da União ― Procedência da decisão de arquivamento (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 17.° e 51.°) (cf. n.os 30 a 32)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão das Petições do Parlamento Europeu, de 2 de março de 2010, de arquivar a petição apresentada pelo recorrente em 19 de novembro de 2009 (Petição n.° 1673/2009).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado improcedente.

2)

J é condenado nas despesas.