Recurso interposto em 5 de abril de 2012 - Sweet Tec/IHMI (forma oval)
(Processo T-156/12)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Sweet Tec GmbH (Boizenburg, Alemanha) (representante: T. Nägele, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão impugnada, proferida pela Primeira Câmara de Recurso do IHMI em 19 de janeiro de 2012 no processo R 542/2011-1, relativa ao pedido de marca comunitária n.º 9 554 171;
Condenar o IHMI nas despesas, incluindo as efetuadas no âmbito do presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca tridimensional que representa uma forma oval, para produtos das classes 16 e 30 (pedido de registo n.º 9 554 171).
Decisão do examinador: Recusou o pedido de registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.º 207/2009, na medida em que a marca objecto do pedido de registo tem carácter distintivo e não é descritiva dos produtos em causa no processo.
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