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Recurso interposto em 5 de abril de 2012 - Sweet Tec/IHMI (forma oval)

(Processo T-156/12)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Sweet Tec GmbH (Boizenburg, Alemanha) (representante: T. Nägele, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão impugnada, proferida pela Primeira Câmara de Recurso do IHMI em 19 de janeiro de 2012 no processo R 542/2011-1, relativa ao pedido de marca comunitária n.º 9 554 171;

Condenar o IHMI nas despesas, incluindo as efetuadas no âmbito do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca tridimensional que representa uma forma oval, para produtos das classes 16 e 30 (pedido de registo n.º 9 554 171).

Decisão do examinador: Recusou o pedido de registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.º 207/2009, na medida em que a marca objecto do pedido de registo tem carácter distintivo e não é descritiva dos produtos em causa no processo.

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