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Recurso interposto em 5 de abril de 2012 - IFP Énergies nouvelles/Comissão

(Processo T-157/12)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: IFP Énergies nouvelles (Rueil-Malmaison, França) (representantes: É. Morgan de Rivery e A. Noël-Baron, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular na íntegra a Decisão n° C (2011) 4483 final da Comissão, de 29 de junho de 2011, relativa ao auxílio de Estado n° C 35/2008 (ex NN 11/2008) concedido pela França ao estabelecimento público "Institut Français du Pétrole";

Condenar a Comissão na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca cinco fundamentos.

Um primeiro fundamento relativo a erro de direito, uma vez que a Comissão excedeu os poderes que lhe são reconhecidos para interpretação do direito nacional no quadro da legislação sobre os auxílios de Estado;

Um segundo fundamento relativo à não demonstração, por parte da Comissão, da existência de uma vantagem económica real para a recorrente e as suas filiais de direito privado;

Um terceiro fundamento relativo a violação do artigo 107.° TFUE, não sendo por si só suficiente, para provar a existência de uma vantagem económica, a referência na decisão impugnada à comunicação sobre as garantias de 2008;

Um quarto fundamento relativo a erros manifestos de apreciação na determinação da alegada vantagem e na intensidade do pretenso auxílio de Estado;

Um quinto fundamento relativo a violação do princípio da proporcionalidade, por um lado, por ter subordinado a criação de um estabelecimento público de natureza industrial e comercial (EPIC) a uma obrigação de notificação prévia e, por outro, por ter imposto condições demasiados constringentes.

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1 - Comunicação da Comissão relativa à aplicação dos artigos [107.° TFUE] e [108.° TFUE] aos auxílios estatais sob forma de garantias (JO 2008, C 155, p. 10).