Recurso interposto em 5 de abril de 2012 - IFP Énergies nouvelles/Comissão
(Processo T-157/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: IFP Énergies nouvelles (Rueil-Malmaison, França) (representantes: É. Morgan de Rivery e A. Noël-Baron, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular na íntegra a Decisão n° C (2011) 4483 final da Comissão, de 29 de junho de 2011, relativa ao auxílio de Estado n° C 35/2008 (ex NN 11/2008) concedido pela França ao estabelecimento público "Institut Français du Pétrole";
Condenar a Comissão na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca cinco fundamentos.
Um primeiro fundamento relativo a erro de direito, uma vez que a Comissão excedeu os poderes que lhe são reconhecidos para interpretação do direito nacional no quadro da legislação sobre os auxílios de Estado;
Um segundo fundamento relativo à não demonstração, por parte da Comissão, da existência de uma vantagem económica real para a recorrente e as suas filiais de direito privado;
Um terceiro fundamento relativo a violação do artigo 107.° TFUE, não sendo por si só suficiente, para provar a existência de uma vantagem económica, a referência na decisão impugnada à comunicação sobre as garantias de 2008;
Um quarto fundamento relativo a erros manifestos de apreciação na determinação da alegada vantagem e na intensidade do pretenso auxílio de Estado;
Um quinto fundamento relativo a violação do princípio da proporcionalidade, por um lado, por ter subordinado a criação de um estabelecimento público de natureza industrial e comercial (EPIC) a uma obrigação de notificação prévia e, por outro, por ter imposto condições demasiados constringentes.
____________1 - Comunicação da Comissão relativa à aplicação dos artigos [107.° TFUE] e [108.° TFUE] aos auxílios estatais sob forma de garantias (JO 2008, C 155, p. 10).