Despacho do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 3 de dezembro de 2013 — Pri/IHMI — Belgravia Investment Group (PRONOKAL)
(Processo T‑159/12)
«Cancelamento — Pedidos apresentados aquando da desistência — Inadmissibilidade»
Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o órgão jurisdicional da União — Faculdade do Tribunal Geral de modificar a decisão impugnada — Limites (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°) (cf. n.° 24)
Objeto
| Por um lado, recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de dezembro de 2011 (processo R 311/2011‑2), relativa a um processo de oposição entre a Pri SA e a Belgravia Investment Group Ltd e, por outro, pedido de recusa do registo da marca pedida para os produtos referidos na oposição. |
Dispositivo
1) | | O processo T‑159/12 é cancelado no registo do Tribunal Geral. |
2) | | Os pedidos da Pri SA, contidos na carta entrada na Secretaria do Tribunal Geral em 13 de setembro de 2013, com vista a que o Tribunal Geral, em primeiro lugar, declare a retirada da oposição, em segundo lugar, revogue a decisão da Divisão de Oposição de 7 de dezembro de 2010, na medida em que indeferiu parcialmente a oposição e, em terceiro lugar, ordene a inscrição da «concessão total» da marca PRONOKAL, são julgados inadmissíveis. |
3) | | A Pri SA é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas do IHMI. |
4) | | A Belgravia Investment Group Ltd é condenada a suportar as suas próprias despesas. |