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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Novembro de 2008 - Fastweb/Comissão

(Processo T-188/07)1

("Auxílios de Estado - Subvenções à aquisição de descodificadores digitais - Telecomunicações - Decisão da Comissão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum - Decisão tomada na pendência da instância pelo Estado-Membro de não proceder à recuperação do auxílio junto da empresa que impugnou a decisão da Comissão no quadro de um recurso de anulação - Inutilidade superveniente da lide - Extinção do recurso")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Fastweb SpA (Milão, Itália) (representantes: M. Merola e T. Ubaldi, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: B. Martenczuk, G. Conte e E. Righini, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida : Sky Italia Srl (Roma, Itália) (representantes: F. González Díaz e D. Gerard, advogados) e Centro Europa 7 Srl (Roma) (representantes: R. Mastroianni, F. Ferraro e M. Condinanzi, advogados)

Objecto

Pedido de anulação da decisão 2007/374/CE da Comissão, de 24 de Janeiro de 2007, relativa ao auxílio estatal C 52/2005 (ex NN 88/2005, ex CP 101/2004) concedido pela República Italiana para a aquisição de descodificadores digitais (JO L 147, p. 1).

Parte decisória

Já não há que conhecer do presente recurso.

Cada uma das partes suportará as respectivas despesas.

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1 - JO C 170, de 21.7.2007.