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Acórdão do Tribunal Geral de 26 de novembro de 2015 – HK Intertrade/Conselho

(Processos apensos T-159/13 e T-372/14)1

(Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear – Congelamento de fundos – Recurso de anulação – Prazo de recurso – Início – Admissibilidade – Direito de audiência – Obrigação de notificação – Dever de fundamentação – Direitos de defesa – Erro manifesto de apreciação)

Língua do processo: Inglês

Partes

Recorrente: HK Intertrade Co. Ltd (Wanchai, Hong-Kong, China) (representantes: J. Grayston, solicitor, P. Gjørtler, G. Pandey, D. Rovetta, N. Pilkington e D. Sellers, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: V. Piessevaux e M. Bishop, agentes)

Objeto

No processo T-159/13, pedido de anulação da Decisão 2012/829/PESC do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 356, p. 71), e do Regulamento de Execução (UE) n.º 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.º 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 356, p. 55), e, no processo T-372/14, pedido de anulação da decisão do Conselho contida na carta de 14 de março de 2014 que visa manter as medidas restritivas contra a recorrente.

Dispositivo

Nega-se provimento ao recurso

A HK Intertrade Co. Ltd suportará as suas próprias despesas e ainda as do Conselho da União Europeia.

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1 JO C 147 de 25.5.2013