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Comunicação ao JO

 

     ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

     (Sexta Secção)

     2 de Julho de 2002

no processo C-499/99: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino de Espanha (1)

    ("Incumprimento de Estado ( Auxílios de Estado ( Auxílios concedidos às empresas do grupo Magefesa ( Decisões da Comissão que ordenam a restituição ( Não cumprimento ( Decisões 91/1/CEE e 1999/509/CE

da Comissão")

    (Língua do processo: espanhol)

    (Tradução provisória; a tradução definitiva será publicada na "Colectânea da Jurisprudência")

No processo C-499/99, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: G. Rozet e R. Vidal) contra Reino de Espanha (agente: R. Silva de Lapuerta), que tem por objecto obter a declaração de que, ao não tomar, no prazo fixado, as medidas necessárias para dar cumprimento às Decisões 91/1/CEE da Comissão, de 20 de Dezembro de 1989, relativa aos auxílios concedidos em Espanha pelo Governo central e por vários governos autónomos à Magefesa, produtora de artigos domésticos de aço inoxidável e de pequenos aparelhos eléctricos (JO 1991, L 5, p. 18), e 1999/509/CE da Comissão, de 14 de Outubro de 1998, relativa aos auxílios concedidos pela Espanha às empresas do grupo Magefesa e seus sucessores (JO 1999, L 198, p. 15), que declaram que determinados auxílios às empresas do grupo Magefesa foram ilegalmente concedidos e são, além disso, incompatíveis com o mercado comum, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 249.(, quarto parágrafo, CE e dos artigos 2.( e 3.( das referidas decisões, o Tribunal de Justiça (Sexta Secção), composto por: F. Macken, presidente de secção, J.-P. Puissochet (relator), R. Schintgen, V. Skouris e J. N. Cunha Rodrigues, juízes, advogado-geral: J. Mischo, secretário: R. Grass, proferiu em 2 de Julho de 2002 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)Por um lado, ao não adoptar as medidas necessárias para dar cumprimento à Decisão 91/1/CEE da Comissão, de 20 de Dezembro de 1989, relativa aos auxílios concedidos em Espanha pelo Governo central e por vários governos autónomos à Magefesa, produtora de artigos domésticos de aço inoxidável e de pequenos aparelhos eléctricos, visto que declarou ilegais e incompatíveis com o mercado comum os auxílios concedidos às empresas Industrias Domésticas SA (Indosa), Manufacturas Gur SA (Gursa), Manufacturas Inoxidables Gibraltar SA (Migsa) e Cubertera del Norte SA (Cunosa), e à Decisão 1999/509/CE da Comissão, de 14 de Outubro de 1998, relativa aos auxílios concedidos pela Espanha às empresas do grupo Magefesa e seus sucessores, visto que declarou ilegais e incompatíveis com o mercado comum os auxílios concedidos às empresas Gursa, Migsa e Cunosa, e, por outro, ao não comunicar à Comissão, nos prazos fixados, as medidas tomadas para a execução da Decisão 1999/509, visto que declarou ilegais e incompatíveis com o mercado comum os auxílios concedidos à empresa Indosa, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 249.(, quarto parágrafo, CE e dos artigos 2.( e 3.( das referidas decisões.

2)A acção da Comissão das Comunidades Europeias é julgada improcedente quanto ao restante.

3)O Reino de Espanha é condenado nas despesas.

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1 - JO C 79, de 18.3.2000.