Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 17 de outubro de 2012
― Comissão/EU Research Projects
(Processo T‑220/10)
«Cláusula compromissória ― Contrato celebrado no quadro do programa específico de investigação, desenvolvimento e demonstração no domínio da ‘Sociedade da informação convivial’ ― Retirada do projeto ― Reembolso de uma parte das quantias adiantadas pela Comissão ― Juros de mora ― Processo à revelia»
1. Orçamento da União Europeia — Contribuição financeira comunitária — Obrigação de o beneficiário respeitar os requisitos de concessão da contribuição — Financiamento apenas das despesas efetivamente realizadas ― Justificação da realidade das despesas declaradas ― Falta — Despesas inelegíveis (Artigo 317.° TFUE) (cf. n.os 28, 29)
2. Processo judicial — Recurso ao Tribunal de Primeira Instância com base em cláusula compromissória — Contrato que prevê uma participação financeira numa ação de investigação e de desenvolvimento — Pedido de reembolso de certas despesas — Redução das despesas elegíveis ― Direito da Comissão ao reembolso do adiantamento, acrescido de juros de mora à taxa aplicada pelo Banco Central Europeu (Artigo 272.° TFUE) (cf. n.os 30‑47)
Objeto
| Ação proposta com base no artigo 272.° TFUE, para obter a condenação da demandada a reembolsar uma parte do adiantamento feito pela Comissão no quadro do contrato IST‑2001‑34850, acrescida de juros de mora. |
Dispositivo
1) | | A EU Research Projects Ltd é condenada a reembolsar à Comissão Europeia a quantia de 102 039,32 euros, acrescida de juros de mora à taxa de 4,80% ao ano, a contar de 29 de dezembro de 2006 e até à data do pagamento integral da dívida. |
2) | | A EU Research Projects Ltd é condenada nas despesas. |