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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de maio de 2016 – Good Luck Shipping/Conselho

(Processos apensos T-423/13 e T-64/14)1

«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas tomadas contra certas pessoas e entidades com o objetivo de impedir a proliferação nuclear no Irão – Congelamento de fundos – Erro de direito – Base jurídica – Erro de apreciação – Falta de provas»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Good Luck Shipping LLC (Dubai, Emirados Árabes Unidos) (representantes: F. Randolph, QC, M. Lester, barrister, e M. Taher, solicitor)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: V. Piessevaux e B. Driessen, agentes)

Objeto

Por um lado, um pedido de anulação da Decisão 2013/270/PESC do Conselho, de 6 de junho de 2013, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2013, L 156, p. 10), do Regulamento de Execução (UE) n.° 522/2013 do Conselho, de 6 de junho de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2013, L 156, p. 3), da Decisão 2013/661/PESC do Conselho, de 15 novembro de 2013, que altera a Decisão 2010/413/PESC, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2013, L 306, p. 18), e do Regulamento de Execução (UE) n.° 1154/2013 do Conselho, de 15 de novembro de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2013, L 306, p. 3), na medida em que estes atos dizem respeito à recorrente, e, por outro, um pedido de que sejam declaradas inaplicáveis a Decisão 2013/497/PESC do Conselho, de 10 de outubro de 2013, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2013, L 272, p. 46), e o Regulamento (UE) n.° 971/2013 do Conselho, de 10 de outubro de 2013, que altera o Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2013, L 272, p. 1).

Dispositivo

São anulados, na medida em que estes atos dizem respeito à Good Luck Shipping LLC:

–    a Decisão 2013/270/PESC do Conselho, de 6 de junho de 2013, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão;

–    o Regulamento de Execução (UE) n.° 522/2013 do Conselho, de 6 de junho de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão;

–    a Decisão 2013/661/PESC do Conselho, de 15 novembro de 2013, que altera a Decisão 2010/413/PESC, que impõe medidas restritivas contra o Irão;

–    o Regulamento de Execução (UE) n.° 1154/2013 do Conselho, de 15 de novembro de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão.

Os efeitos da Decisão 2013/661 mantêm-se no que respeita à Good Luck Shipping até que produza efeitos a anulação do Regulamento n.° 1154/2013.

O Conselho da União Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Good Luck Shipping.

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1 JO C 325, de 9.11.2013.