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Despacho do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2024 – Zaklady Farmaceutyczne Polpharma/Comissão

(Processo T-228/23) 1

«Recurso de anulação – Medicamentos para uso humano – Autorização de introdução no mercado do medicamento Dimethyl fumarate Polpharma – fumarato de dimetilo – Carta da Comissão que retira as consequências de um acórdão do Tribunal de Justiça – Ato irrecorrível – Inadmissibilidade – Atos hipotéticos – Inadmissibilidade manifesta»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Zaklady Farmaceutyczne Polpharma S.A. (Starogard Gdański, Polónia) (representantes: K. Roox, T. De Meese, J. Stuyck, M. Van Nieuwenborgh e C. Dumont, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Valero e E. Mathieu, agentes)

Objeto

Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da decisão que figura na carta da Comissão Europeia de 17 de março de 2023, com a referência SANTE.DDG1.B.5/AL/mmc (2023) 2915860, relativa à interpretação e às consequências do Acórdão de 16 de março de 2023, Comissão e o./Pharmaceutical Works Polpharma (C-438/21 P a C-440/21 P, EU:C:2023:213).

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível na parte em que é dirigido contra a decisão que figura na carta da Comissão Europeia de 17 de março de 2023, com a referência SANTE.DDG1.B.5/AL/mmc (2023) 2915860, relativa à interpretação e às consequências do Acórdão de 16 de março de 2023, Comissão e o./Pharmaceutical Works Polpharma (C-438/21 P a C-440/21 P, EU:C:2023:213).

O recurso é julgado manifestamente inadmissível na parte em que é dirigido contra eventuais decisões posteriores à decisão que figura na carta da Comissão Europeia de 17 de março de 2023, com a referência SANTE.DDG1.B.5/AL/mmc (2023) 2915860, relativa à interpretação e às consequências do Acórdão de 16 de março de 2023, Comissão e o./Pharmaceutical Works Polpharma (C-438/21 P a C-440/21 P, EU:C:2023:213), por perpetuarem e/ou substituírem esta decisão, incluindo eventuais medidas regulamentares de acompanhamento que digam respeito à recorrente.

A Zaklady Farmaceutyczne Polpharma S.A. é condenada a suportar, além das suas despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 JO C 235, de 3.7.2023.