Language of document : ECLI:EU:T:2013:143





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 20 de março de 2013 — Andersen/Comissão

(Processo T‑92/11)

«Auxílios de Estado — Auxílios concedidos pelas autoridades dinamarquesas a favor da empresa pública DSB — Contratos de serviço público para a prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros entre Copenhaga e Ystad — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno no respeito de determinadas condições — Aplicação no tempo das regras de direito material»

1.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Interesse em agir — Necessidade um interesse existente e atual — Apreciação no momento da interposição do recurso — Recurso que pode proporcionar um benefício ao recorrente (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 29, 30)

2.                     Processo judicial — Intervenção — Pedido que tem por objeto apoiar os pedidos de uma das partes mas que apresenta outra argumentação — Admissibilidade — Argumentos que modificam o quadro do litígio — Inadmissibilidade (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 40.°, quarto parágrafo, e 53.°; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 116.°, n.° 3) (cf. n.os 31, 41)

3.                     Atos das instituições — Aplicação no tempo — Regras processuais — Normas substantivas — Distinção — Retroatividade de uma norma substantiva — Requisitos (cf. n.os 34‑36, 45, 56)

4.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Projetos de auxílios — Exame pela Comissão — Auxílios notificados sem serem pagos — Aplicação das regras de direito material em vigor no momento da tomada de decisão da Comissão (Artigo 88.° CE) (cf. n.os 39, 54)

5.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Proibição — Derrogações — Obrigação que incumbe à Comissão de apreciar a compatibilidade de um auxílio em função das regras de fundo em vigor quando do seu pagamento — Aplicação do Regulamento n.° 1370/2007 aos contratos de serviço público de transporte celebrados anteriormente à entrada em vigor do Regulamento — Exclusão (Artigo 87.° CE; Regulamento n.° 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 40‑57)

6.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Proibição — Derrogações — Poder de apreciação da Comissão — Fiscalização jurisdicional — Limites (Artigo 87.° CE) (cf. n.° 58)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2011/3/UE da Comissão, de 24 de fevereiro de 2010, relativa aos contratos de serviço público de transporte entre o Ministério dos Transportes da Dinamarca e a Danske Statsbaner [Auxílio de Estado C 41/08 (ex NN 35/08)] (JO 2011, L 7, p. 1)

Dispositivo

1)

É anulado o artigo 1.°°, segundo parágrafo, da Decisão 2011/3/UE da Comissão, de 24 de fevereiro de 2010, relativa aos contratos de serviço público de transporte entre o Ministério dos Transportes da Dinamarca e a Danske Statsbaner [Auxílio de Estado C 41/08 (ex NN 35/08)].

2)

A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas por Jørgen Andersen, com exceção das devidas às intervenções.

3)

O Reino da Dinamarca é condenado a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas por Jørgen Andersen devido à sua intervenção.

4)

As empresas Danske Statsbaner (DSB) são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas por Jørgen Andersen devido à sua intervenção.