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Acórdão do Tribunal Geral de 29 de fevereiro de 2016 – Panalpina Welttransport (Holding) e o. / Comissão

(Processo T-270/12)1

(«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Serviços de transporte aéreo internacional – Decisão que declara uma infração ao artigo 101.° TFUE – Fixação dos preços – Sobretaxas e mecanismos de tarifação com incidência no preço final – Coimas – Proporcionalidade – Gravidade da infração – Igualdade de tratamento – Dever de fundamentação – Transação – Orientações para o cálculo das coimas de 2006»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Panalpina Welttransport (Holding) AG (Basileia, Suíça), Panalpina Management AG (Basileia, Suíça) e Panalpina China Ltd (Hong Kong, China) (representantes: S. Mobley, A. Stratakis, T. Grimmer e B. Smith, Solicitors)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka, G. Meessen e P. Van Nuffel, agentes, apoiados por C. Thomas, solicitor)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2012) 1959 final da Comissão, de 28 de março de 2012, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 101.° [TFUE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/39462 - Serviços de transitário), na medida em que diz respeito às recorrentes, bem como pedido de revisão das coimas que lhes foram aplicadas no âmbito desta decisão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Panalpina World Transport (Holding) Ltd, a Panalpina Management AG e a Panalpina China Ltd são condenadas nas despesas.

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1 JO C 243 de 11.8.2012.