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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Grande Secção)

de 21 de Julho de 2005

no processo C-231/03 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale amministrativo regionale per la Lombardia):

Consorzio Aziende Metano (Coname) contra Comune di Cingia de' Botti 1

(Artigos 43.° CE, 49.° CE e 81.° CE - Concessão relativa à gestão do serviço público de distribuição de gás)

(Língua do processo: italiano)

No processo C-231/03, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.° CE, apresentado pelo Tribunale amministrativo regionale per la Lombardia (Itália), por decisão de 14 de Fevereiro de 2003, entrado no Tribunal de Justiça em 28 de Maio de 2003, no processo Consorzio Aziende Metano (Coname) contra Comune di Cingia de' Botti, sendo interveniente: Padania Acque SpA, o Tribunal de Justiça (Grande Secção), composto por: V. Skouris, presidente, P. Jann, C. W. A. Timmermans (relator), A. Rosas, R. Silva de Lapuerta e A. Borg Barthet, presidentes de secção, R. Schintgen, S. von Bahr, J. N. Cunha Rodrigues, G. Arestis, M. Ilešič, J. Malenovský e J. Klučka, juízes, advogada-geral: C. Stix-Hackl, secretário: L. Hewlett, administradora principal, proferiu em 21 de Julho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

Os artigos 43.° CE e 49.° CE opõem-se, em circunstâncias como as do processo principal, à adjudicação directa por um município de uma concessão relativa à gestão do serviço público de distribuição de gás a uma sociedade de capitais maioritariamente públicos e em cujo capital o referido município detém uma participação de 0,97%, se essa adjudicação não responder a exigências de transparência que, sem necessariamente implicarem uma obrigação de realizar um concurso público, possam, designadamente, permitir que uma empresa situada no território de um Estado-Membro diferente do do referido município tenha acesso às informações adequadas relativas à referida concessão antes de esta ser adjudicada de forma a que, se essa empresa o desejar, possa manifestar o seu interesse na obtenção dessa concessão.

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1 - JO C 226, de 20.9.2003.