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Acórdão do Tribunal Geral de 25 de abril de 2012 - Manufacturing Support & Procurement Kala Naft/ Conselho

(Processo T-509/10)

("Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a República Islâmica do Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Recurso de anulação - Admissibilidade - Competência do Conselho - Desvio de poder - Entrada em vigor - Não retroatividade - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva - Erro de direito - Conceito de apoio à proliferação nuclear - Erro de apreciação"

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Manufacturing Support & Procurement Kala Naft Co., Tehran (Teerão, Irão) (representantes: F. Esclatine e S. Perrotet, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e R. Liudvinaviciute-Cordeiro, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia, representada por M. Konstantinidis e É. Cujo, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39), do Regulamento de Execução (UE) n.° 668/2010 do Conselho, de 26 de julho de 2010, que dá execução ao n. ° 2 do artigo 7.°do Regulamento (CE) n.º 423/2007, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 195, p. 25), bem como da Decisão 2010/644/PESC do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que altera a Decisão 2010/413 (JO L 281, p. 81), e do Regulamento (UE) n.º 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.º 423/2007 (JO L 281, p. 1), na medida em que esses atos dizem respeito à recorrente.

Dispositivo

O Tribunal Geral não é competente para conhecer do segundo segmento do primeiro fundamento.

São anulados, na medida em que dizem respeito à Manufacturing Support & Procurement Kala Naft Co., Tehran :

-    a Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC;

-    o Regulamento de Execução (UE) n. ° 668/2010 do Conselho, de 26 de julho de 2010, que dá execução ao n.° 2 do artigo 7.° do Regulamento (CE) n. ° 423/2007 que impõe medidas restritivas contra o Irão;

-    a Decisão 2010/644/PESC do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que altera a Decisão 2010/413;

-    o Regulamento (UE) n. ° 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n. ° 423/2007.

3)    Os efeitos da Decisão 2010/413, conforme alterada pela Decisão 2010/644, são mantidos no que diz respeito à Manufacturing Support & Procurement Kala Naft Co., Tehran, a partir da sua entrada em vigor, no vigésimo dia seguinte à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia até à produção de efeitos da anulação do Regulamento n.º 961/2010.

4)    O Conselho da União Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Manufacturing Support & Procurement Kala Naft Co., Tehran.

5)    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 346 de 18.12.2010.