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Recurso interposto em 29 de julho de 2013 – Marcel Gossio/Conselho

(Processo T-406/13)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Marcel Gossio (Casablanca, Marrocos) (representante: S. Zokou, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular:

a Decisão 2010/656/PESC, o Regulamento (CE) 560/2005 do Conselho, e a Decisão de Execução 2012/144/PESC de 8 de março de 2012, que institui medidas restritivas em razão da situação na Costa do Marfim, na medida em que dizem respeito ao recorrente;

a Decisão de 17 de maio de 2013, que confirma e reconduz as medidas restritivas acima referidas na parte em que o recorrente deve continuar a figurar na lista das pessoas e entidades mencionadas no anexo II da Decisão 2010/656/PESC e no anexo IA do Regulamento (CE) nº 560/2005 que instituí medidas restritivas a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.

Primeiro fundamento: abuso de poder e erro manifesto de apreciação, na medida em que:

os factos imputados ao recorrente não têm qualquer base objetiva e não se baseiam em qualquer prova tangível

não se pode provar uma relação objetiva entre os fundamentos invocados para justificar as medidas restritivas tomadas contra o recorrente e a situação geral da Costa do Marfim;

a fundamentação jurídica que está na origem das medidas restritivas tomadas contra o recorrente está em contradição com os últimos fundamentos invocados para justificar essas medidas;

as decisões do Conselho constituem um desvio de processo ou de poder.

2 Segundo fundamento: violação dos direitos fundamentais do recorrente, nomeadamente da presunção de inocência, do direito à liberdade de empresa, do direito de propriedade, do princípio da proporcionalidade, bem como do direito ao respeito pela vida privada e familiar e do direito a não ser submetido a tratamentos desumanos e degradantes.