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Recurso interposto em 30 de julho de 2013 – Al Assad / Conselho

(Processo T-407/13)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bouchra Al Assad (Damas, Síria) (representantes: G. Karouni e C. Dumont, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular:

a Decisão 2013/255/PESC, de 31 de maio de 3013, que impõe medidas restritivas contra a Síria, na parte que diz respeito a Bouchra (também Bushra) Al Assad;

o Regulamento de execução (UE) n.º 363/2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.º 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, retificado em 9 de maio de 2013, na parte que diz respeito a Bouchra (também Bushra) Al Assad;

condenar o Conselho da União Europeia a suportar as despesas nos termos dos artigos 87.º e 91.º do Regulamento de Processo do Tribunal.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca seis fundamentos que, no essencial, são idênticos ou semelhantes ao primeiro, segundo, terceiro, quinto, sexto e sétimo fundamento invocados no processo T-383/11, Makhlouf/Conselho1 .

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1     JO 2011, C 282, p. 30.