Recurso interposto em 30 de julho de 2013 – Adib Mayaleh/Conselho
(Processo T-408/13)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Adib Mayaleh (Damasco, Síria) (representantes: G. Karouni e C. Dumont, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular:
A Decisão 2013/255/PESC de 31 de maio de 2013 que impõe medidas restritivas contra a Síria na parte em que visa Adib Mayaleh;
O Regulamento de Execução (UE) nº 363/2013 de 22 de abril de 2013 que dá execução ao Regulamento (UE) nº 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, rectificado em 9 de maio de 2013 na parte em que visa Adib Mayaleh;
Condenar o Conselho da União Europeia nas despesas, nos termos dos artigos 87.° e 91.° do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca seis fundamentos que são, no essencial, idênticos ou semelhantes ao primeiro, segundo, terceiro, quinto, sexto e sétimo fundamentos invocados no processo T-383/11, Maklouf/Conselho1 .
____________1 JO 2011, C 282, p. 30.