Language of document : ECLI:EU:T:2015:7





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 14 de janeiro de 2015 ― Gossio/Conselho

(Processo T‑406/13)

«Política estrangeira e de segurança comum ― Medidas restritivas específicas adotadas contra certas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação da Costa do Marfim ― Congelamento de fundos ― Desvio de poder ― Erro manifesto de apreciação ― Direitos fundamentais»

1.                     Processo judicial ― Decisão ou regulamento que substitui, no decurso da instância, o ato impugnado ― Elemento novo ― Extensão dos pedidos e fundamentos iniciais (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 48.°, n.° 2) (cf. n.° 31)

2.                     Recurso de anulação ― Atos suscetíveis de recurso ― Conceito ― Ato puramente confirmativo de uma to existente ― Exclusão ― Requisitos ― Ato que não contém nenhum elemento novo em relação ao ato existente ― Requisito não preenchido (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 35, 37)

3.                     Recurso de anulação ― Fundamentos ― Desvio de poder ― Conceito (cf. n.° 46)

4.                     União Europeia ― Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições ― Medidas restritivas contra a costa do Marfim ― Congelamento dos fundos de certas pessoas e entidades tendo em conta a situação na Costa do Marfim ― Fiscalização jurisdicional ― Alcance ― Fiscalização restrita para as regras gerais ― Fiscalização extensiva à apreciação dos factos e à verificação das provas para os atos que se apliquem a entidades específicas (Regulamento n.° 560/2005 do Conselho, artigo 11.°‑A, n.os 1 e 2; Decisão 2010/656/PESC do Conselho, artigo 7.°, n.os 1 e 2) (cf. n.os 55‑57)

5.                     Atos das instituições ― Fundamentação ― Dever ― Alcance ― Congelamento dos fundos de certas pessoas e entidades tendo em conta a situação na Costa do Marfim e decisão que renova essas medidas ― Requisitos mínimos (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 560/2005 do Conselho; Decisões do Conselho 2010/656/PESC e 2012/144/PESC) (cf. n.° 70)

6.                     Direito da União Europeia ― Princípios ― Direitos fundamentais ― Presunção de inocência ― Congelamento dos fundos de certas pessoas e entidades tendo em conta a situação na Costa do Marfim ― Compatibilidade com o referido princípio ― Requisitos (Artigo 6.°, n.° 1, TUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 48.°, n.° 1; Regulamento n.° 560/2005 do Conselho; Decisão 2010/656/PESC do Conselho) (cf. n.os 93, 94)

7.                     Política externa e de segurança comum ― Medidas restritivas contra a Costa do Marfim ― Congelamento dos fundos de certas pessoas e entidades tendo em conta a situação na Costa do Marfim ― Restrição ao direito de propriedade e à liberdade de empresa ― Violação do princípio da proporcionalidade ― Inexistência (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 16.°, 17.° e 52.°, n.° 1; Regulamento n.° 560/2005 do Conselho; Decisão 2010/656/PESC do Conselho) (cf. n.os 100‑113)

8.                     Política externa e de segurança comum ― Medidas restritivas contra a Costa do Marfim ― Congelamento dos fundos de certas pessoas e entidades tendo em conta a situação na Costa do Marfim ― Restrição ao direito ao respeito da vida privada e familiar, ao direito à dignidade humana e ao direito de proibição de tratamentos desumanos e degradantes ― Violação do princípio da proporcionalidade ― Inexistência (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 1.°, 4.°, 7.° e 52.°, n.° 1) (cf. n.os 116‑120)

Objeto

Pedido de anulação, por um lado, do Regulamento (CE) n.° 560/2005 do Conselho, de 12 de abril de 2005, que instituí certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 95, p. 1), da Decisão 2010/656/PESC do Conselho, de 29 de outubro de 2010, que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 285, p. 28), e da Decisão de Execução 2012/144/PESC do Conselho, de 8 de março de 2012, que dá execução à Decisão 2010/656/PESC, que renova as medidas restritivas instituídas contra a Costa do Marfim (JO L 71, p. 50), na medida em que dizem respeito ao recorrente, e, por outro lado, da decisão do Conselho, de 17 de maio de 2013, de manter as medidas restritivas aplicadas ao recorrente.

Dispositivo

1)

A Decisão de Execução 2012/144/PESC do Conselho, de 8 de março de 2012, que dá execução à Decisão 2010/656/PESC, que renova as medidas restritivas instituídas contra a Costa do Marfim, e o Regulamento (CE) n.° 560/2005 do Conselho, de 12 de abril de 2005, que instituí certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim, são anulados na medida em que dizem respeito ao recorrente.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao resto.

3)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.