Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 14 de janeiro de 2015 ― Gossio/Conselho
(Processo T‑406/13)
«Política estrangeira e de segurança comum ― Medidas restritivas específicas adotadas contra certas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação da Costa do Marfim ― Congelamento de fundos ― Desvio de poder ― Erro manifesto de apreciação ― Direitos fundamentais»
1. Processo judicial ― Decisão ou regulamento que substitui, no decurso da instância, o ato impugnado ― Elemento novo ― Extensão dos pedidos e fundamentos iniciais (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 48.°, n.° 2) (cf. n.° 31)
2. Recurso de anulação ― Atos suscetíveis de recurso ― Conceito ― Ato puramente confirmativo de uma to existente ― Exclusão ― Requisitos ― Ato que não contém nenhum elemento novo em relação ao ato existente ― Requisito não preenchido (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 35, 37)
3. Recurso de anulação ― Fundamentos ― Desvio de poder ― Conceito (cf. n.° 46)
4. União Europeia ― Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições ― Medidas restritivas contra a costa do Marfim ― Congelamento dos fundos de certas pessoas e entidades tendo em conta a situação na Costa do Marfim ― Fiscalização jurisdicional ― Alcance ― Fiscalização restrita para as regras gerais ― Fiscalização extensiva à apreciação dos factos e à verificação das provas para os atos que se apliquem a entidades específicas (Regulamento n.° 560/2005 do Conselho, artigo 11.°‑A, n.os 1 e 2; Decisão 2010/656/PESC do Conselho, artigo 7.°, n.os 1 e 2) (cf. n.os 55‑57)
5. Atos das instituições ― Fundamentação ― Dever ― Alcance ― Congelamento dos fundos de certas pessoas e entidades tendo em conta a situação na Costa do Marfim e decisão que renova essas medidas ― Requisitos mínimos (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 560/2005 do Conselho; Decisões do Conselho 2010/656/PESC e 2012/144/PESC) (cf. n.° 70)
6. Direito da União Europeia ― Princípios ― Direitos fundamentais ― Presunção de inocência ― Congelamento dos fundos de certas pessoas e entidades tendo em conta a situação na Costa do Marfim ― Compatibilidade com o referido princípio ― Requisitos (Artigo 6.°, n.° 1, TUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 48.°, n.° 1; Regulamento n.° 560/2005 do Conselho; Decisão 2010/656/PESC do Conselho) (cf. n.os 93, 94)
7. Política externa e de segurança comum ― Medidas restritivas contra a Costa do Marfim ― Congelamento dos fundos de certas pessoas e entidades tendo em conta a situação na Costa do Marfim ― Restrição ao direito de propriedade e à liberdade de empresa ― Violação do princípio da proporcionalidade ― Inexistência (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 16.°, 17.° e 52.°, n.° 1; Regulamento n.° 560/2005 do Conselho; Decisão 2010/656/PESC do Conselho) (cf. n.os 100‑113)
8. Política externa e de segurança comum ― Medidas restritivas contra a Costa do Marfim ― Congelamento dos fundos de certas pessoas e entidades tendo em conta a situação na Costa do Marfim ― Restrição ao direito ao respeito da vida privada e familiar, ao direito à dignidade humana e ao direito de proibição de tratamentos desumanos e degradantes ― Violação do princípio da proporcionalidade ― Inexistência (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 1.°, 4.°, 7.° e 52.°, n.° 1) (cf. n.os 116‑120)
Objeto
| Pedido de anulação, por um lado, do Regulamento (CE) n.° 560/2005 do Conselho, de 12 de abril de 2005, que instituí certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 95, p. 1), da Decisão 2010/656/PESC do Conselho, de 29 de outubro de 2010, que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 285, p. 28), e da Decisão de Execução 2012/144/PESC do Conselho, de 8 de março de 2012, que dá execução à Decisão 2010/656/PESC, que renova as medidas restritivas instituídas contra a Costa do Marfim (JO L 71, p. 50), na medida em que dizem respeito ao recorrente, e, por outro lado, da decisão do Conselho, de 17 de maio de 2013, de manter as medidas restritivas aplicadas ao recorrente. |
Dispositivo
1) | | A Decisão de Execução 2012/144/PESC do Conselho, de 8 de março de 2012, que dá execução à Decisão 2010/656/PESC, que renova as medidas restritivas instituídas contra a Costa do Marfim, e o Regulamento (CE) n.° 560/2005 do Conselho, de 12 de abril de 2005, que instituí certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim, são anulados na medida em que dizem respeito ao recorrente. |
2) | | É negado provimento ao recurso quanto ao resto. |
3) | | Cada parte suportará as suas próprias despesas. |