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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de maio de 2023 – Granini France/EUIPO – Pichler (Joro)

(Processo T-68/22) 1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia Joro – Marca nominativa nacional anterior JOKO – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança entre os produtos – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Granini France (Mâcon, França) (representante: J. Wachsmuth, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: T. Klee e D. Gája, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Josef Pichler (San Leonardo in Passiria, Itália)

Objeto

No recurso que interpôs ao abrigo do disposto no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 8 de novembro de 2021 (processo R 2336/2020-1).

Dispositivo

É anulada a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 8 de novembro de 2021 (processo R 2336/2020-1).

É negado provimento ao recurso quanto ao mais.

O EUIPO é condenado nas despesas.

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1     JO C 128, de 21.3.2022.