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Recurso interposto em 15 de outubro de 2013 – Aderans / IHMI – Ofer (VITALHAIR)

(Processo T-548/13)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Aderans Company Ltd (Tóquio, Japão) (representante: M. Graf, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ofer (Troisdorf, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 1 de agosto de 2013, no processo R 1467/2012-1 ;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: marca figurativa «VITALHAIR» para produtos das classes 3, 21 e 26 – pedido de registo de marca comunitária n.º 7 254 378

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Ofer

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa comunitária «Haar-Vital» e marca figurativa alemã «HAARVITAL» para produtos e serviços das classes 3, 26 e 44

Decisão da Divisão de Oposição: deferiu parcialmente a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação dos artigos 42.º, n.os 2 e 3, e 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.