Recurso interposto em 8 de outubro de 2013 – Rosian Express/IHMI (Forma de uma caixa)
(Processo T-547/13)
Língua do processo: romeno
Partes
Recorrente: Rosian Express (Mediaş Roménia) (representante E. Grecu, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos);
Condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: Marca tridimensional que representa a forma de uma caixa, para produtos e serviços das classes 28 e 35;
Decisão do examinador: Recusa do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Aplicação errada do artigo 7.°, n.°1, alínea b), do Regulamento n.°207/2009