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Recurso interposto em 15 de outubro de 2013 – República Helénica / Comissão

(Processo T-550/13)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: República Helénica (representantes: I. Chalkias, X. Basakou e A. Vasilopoulou)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão de Execução, final e definitiva, 2013/433/UE da Comissão, de 13 de agosto de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) [notificada com o número C (2013) 5225 e publicada no JO L 219 de 15 de agosto de 2013, p. 49, na secção respeitante à República Helénica; e

Condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso:

Com o primeiro fundamento de anulação, relativo à correção aplicada ao regime de apoio à transformação de pêssego e pera, a República Helénica alega que a decisão de aplicar, após mais de quatro anos de não ação da Comissão, correções em 2013 relativas aos exercícios de 2006 e 2007, relativamente a deficiências no sistema de controlo que já tinham sido detetadas em 2008, viola o princípio geral da segurança jurídica, do prazo razoável e da atuação em tempo útil da Comissão, uma vez que a duração excessiva injustificada do prazo do procedimento apanhou a República Helénica totalmente desprevenida no plano orçamental e prejudica-a no atual contexto orçamental.

Com o segundo fundamento de anulação, relativo à correção aplicada ao regime de apoio à transformação de pêssego e pera, a República Helénica alega que, ao chegar à conclusão que não foram efetuados dois controlos-chave e ao propor uma correção forfetária de 10%, a Comissão cometeu um erro de direito e fundamentou a sua decisão de maneira insuficiente e que a referida percentagem não deve em caso algum ultrapassar os 5% aplicáveis aos casos em que são detetadas deficiências em controlos-chave.

Com o terceiro fundamento de anulação, a República Helénica alega que, no que respeita à correção no domínio do POSEI (Programa de opções específicas para fazer face ao afastamento e à insularidade) – ilhas do Mar Egeu, a decisão da Comissão carece de fundamentação específica suscetível de justificar a correção aplicada.