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Acórdão do Tribunal Geral de 11 de novembro de 2015 – Grécia/Comissão

(Processo T-550/13)1

[«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – FEAGA e Feader – Despesas excluídas do financiamento – Prazo razoável – Inexistência de controlos chave – Extrapolação das constatações de falhas»]

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: República Helénica (representantes: I. Chalkias e A. Vasilopoulou, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou, K. Skelly, agentes, e N. Korogiannakis, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão de Execução 2013/433/UE da Comissão, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 219, p. 49).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República Helénica é condenada nas despesas.

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1 JO C 377, de 21.12.2013.