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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de janeiro de 2016 – França/Comissão

(Processo T-549/13)1

«Agricultura – Restituição à exportação – Carne de aves de capoeira – Fixação da restituição em 0 euro – Dever de fundamentação – Possibilidade de a Comissão se limitar a uma fundamentação padrão – Prática habitual da Comissão em matéria de fixação das restituições – Artigo 164.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 1234/2007 – Caráter não limitativo dos critérios previstos»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: República Francesa (representantes: G. de Bergues, D. Colas e C. Candat, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi e K. Skelly, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.° 689/2013 da Comissão, de 18 de julho de 2013, que fixa as restituições à exportação no setor da carne de aves de capoeira (JO L 196, p. 13).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 367 de 14.12.2013.