Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 11 de novembro de 2015 —
Grécia/Comissão
(Processo T‑550/13)
«FEOGA — Secção ‘Garantia’ — FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Prazo razoável — Inexistência de controlos‑chave — Extrapolação das constatações de falhas»
1. Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA — Apuramento das contas — Tramitação processual — Obrigações da Comissão — Observância de um prazo razoável — Critérios de apreciação — Violação — Consequências (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.°, n.° 1; Regulamentos do Conselho n.° 1258/1999, artigo 7.°, n.° 4, e n.° 1290/2005, artigo 31.°) (cf. n.os 26‑38)
2. Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA — Apuramento das contas — Recusa da assunção de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União — Contestação pelo Estado‑Membro em causa — Ónus da prova — Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (cf. n.° 48)
3. Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA — Apuramento das contas — Recusa da assunção de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União — Extrapolação das constatações de falhas no sistema de controlo de um Estado‑Membro de uma região para outras regiões — Admissibilidade — Requisitos (cf. n.os 71‑73)
4. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão relativa ao apuramento das contas de despesas financiadas pelo FEOGA (Artigo 296.° TFUE) (cf. n.os 84‑86)
Objeto
| Pedido de anulação da Decisão de Execução 2013/433/UE da Comissão, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 219, p. 49). |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A República Helénica é condenada nas despesas. |