Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 4 de julho de 2016 —
Orange Business Belgium/Comissão
(Processo T‑349/13)
«Contratos públicos de serviços — Procedimento de concurso — Prestação de “Serviços telemáticos transeuropeus seguros entre administrações — Nova geração (TESTA ng)” — Rejeição da proposta de um proponente — Adjudicação do contrato — Transparência — Igualdade de tratamento — Não‑discriminação — Dever de fundamentação»
1. Contratos públicos da União Europeia — Celebração de um contrato mediante concurso — Poder de apreciação das instituições — Fiscalização jurisdicional — Limites (cf. n.° 45)
2. Contratos públicos da União Europeia — Processo de concurso — Obrigação de respeitar os princípios da igualdade de tratamento dos proponentes e da transparência — Alcance — Obrigação de formular de modo claro, preciso e unívoco as condições e as modalidades do processo de adjudicação do contrato (Regulamento n.° 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 102.°, n.° 1, e 112.°, n.° 1) (cf. n.os 47‑51)
3. Processo judicial — Dedução de novos fundamentos no decurso da instância — Requisitos — Ampliação de um fundamento existente — Admissibilidade — Solução análoga quanto aos argumentos invocados em apoio de um fundamento [Regulamento de Processo do Tribunal Geral (1991), artigo 48.°, n.° 2, primeiro parágrafo] (cf. n.° 93)
4. Contratos públicos da União Europeia — Processo de concurso — Adjudicação dos contratos — Critérios de adjudicação — Método de avaliação — Poder de apreciação da entidade adjudicante (cf. n.os 100, 101)
5. Recurso de anulação — Fundamentos — Desvio de poder — Conceito (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.° 111)
6. Contratos públicos da União Europeia — Processo de concurso — Adjudicação dos contratos — Proposta que é economicamente a mais vantajosa — Critérios de adjudicação — Respeito pelos princípios da igualdade de tratamento dos proponentes e de transparência — Aplicação pela entidade adjudicante dos subcritérios que não foram previamente levados ao conhecimento dos proponentes — Inadmissibilidade — Fixação posterior pela entidade adjudicante dos coeficientes de ponderação para os subcritérios dos critérios de adjudicação — Admissibilidade — Requisitos (Regulamento n.° 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 110.°, n.° 2; Regulamento n.° 1268/2012 da Comissão, artigo 149.°, n.os 1 a 3) (cf. n.os 116‑118, 142, 143)
7. Contratos públicos da União Europeia — Processo de concurso — Obrigação de respeitar os princípios da igualdade de tratamento dos proponentes e da transparência — Alcance — Obrigação de comunicar, antes da apresentação das propostas, o método de avaliação da entidade adjudicante — Inexistência (Regulamento n.° 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 102.°, n.° 1, e 112.°, n.° 1) (cf. n.os 138, 139)
8. Contratos públicos da União Europeia — Processo de concurso — Adjudicação dos contratos — Rejeição das propostas que não preenchem os requisitos técnicos enunciados no caderno de encargos — Admissibilidade (Regulamento n.° 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 102.°, n.° 1) (cf. n.os 156, 160)
9. Recurso de anulação — Interesse em agir — Pessoas singulares ou coletivas — Recurso que pode proporcionar um benefício ao recorrente — Admissibilidade (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 230, 231)
Objeto
| Pedido de anulação da decisão da Comissão de 19 de abril de 2013 que rejeitou a proposta da recorrente apresentada no âmbito do procedimento de concurso restrito DIGIT/R2/PR/2011/039, relativo aos «Serviços telemáticos transeuropeus seguros entre administrações — Nova geração (TESTA ng)», e que adjudicou o contrato a outro proponente. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Orange Business Belgium SA é condenada nas despesas. |