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Recurso interposto em 31 de julho de 2012 - Globosat Programadora / IHMI - Sport TV Portugal (SPORT TV INTERNACIONAL)

(Processo T-348/12)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Globosat Programadora Ltda (Rio de Janeiro, Brasil) (representante: S. Micallef, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sport TV Portugal, SA (Lisboa, Portugal)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 23 de maio de 2012 no processo R 2079/2010-4;

anular todas as decisões relativas a custas proferidas pelo Instituto e condenar este último nas despesas efetuadas pela recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: marca nominativa "SPORT TV INTERNACIONAL", para serviços das classes 35, 38 e 41 - Pedido de marca comunitária n.° 6915094

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo de marca figurativa portuguesa n.° 329507 "SPORTV", para serviços das classes 38 e 41

Decisão da Divisão de Oposição: rejeitou a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 42.°, n.os 2 e 3 do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho e da Regra 22, n.° 3, do Regulamento n.° 2868/95 da Comissão.

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