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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de maio de 2016 – Itália/Comissão

(Processo T-384/14)1

«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – FEAGA e Feader – Despesas excluídas do financiamento – Setores bovino e ovino – Correção financeira forfetária – Correção pontual – Artigos 48.° e 69.° do Regulamento (CE) n.° 1782/2003 – Direitos especiais – Dever de fundamentação»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representantes: G. Palmieri e B. Tidore, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi e D. Bianchi, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão de Execução 2014/191/UE da Comissão, de 4 de abril de 2014, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 104, p. 43), na parte em que exclui determinadas despesas efetuadas pela República Italiana.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República Italiana é condenada nas despesas.

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1 JO C 25, de 21.7.2014.