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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas (Lituânia) em 12 de fevereiro de 2021 – UAB «Romega»/Valstybinė maisto ir veterinarijos tarnyba

(Processo C-89/21)

Língua do processo: lituano

Órgão jurisdicional de reenvio

Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas

Partes no processo principal

Recorrente: UAB «Romega»

Recorrido: Valstybinė maisto ir veterinarijos tarnyba

Questão prejudicial

Devem o artigo 1.° do Regulamento (CE) n.° 2073/2005 1 da Comissão, de 15 de novembro de 2005, relativo a critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios, e o artigo 14.°, n.° 8, do Regulamento (CE) n.° 178/2002 2 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios, ser interpretados no sentido de que conferem às autoridades de supervisão competentes de um Estado-Membro um poder discricionário para declarar que carne fresca de aves de capoeira que preenche os requisitos estabelecidos na entrada 1.28 do capítulo 1 do anexo I do Regulamento n.° 2073/2005 não cumpre os critérios do artigo 14.°, n.os 1 e 2, do Regulamento n.° 178/2002, no caso de géneros alimentícios pertencentes a essa categoria alimentar estarem contaminados por serótipos de Salmonella diferentes dos enumerados na entrada 1.28 do capítulo 1 do anexo I do Regulamento n.° 2073/2005, como foi apurado no presente caso?

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1 Regulamento (CE) n.° 2073/2005 da Comissão, de 15 de novembro de 2005, relativo a critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios (JO 2005, L 338, p. 1).

2 Regulamento (CE) n.° 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO 2002, L 31, p. 1).