Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de março de 2016 — Schwenk Zement/Comissão
(Processo C‑248/14 P) (1)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Mercado do ‘cimento e produtos conexos’ — Procedimento administrativo — Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Artigo 18.°, n.os 1 e 3 — Decisão de pedido de informações — Fundamentação — Precisão do pedido»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentação insuficiente ou contraditória — Admissibilidade (Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 16)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Necessidade de uma crítica precisa de um ponto do raciocínio do Tribunal Geral [Artigo 256.°, n.° 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 168.°, n.° 1, alínea d), e 169.°, n.° 2] (cf. n.° 17)
3. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Apreciação do dever de fundamentação em função das circunstâncias do caso concreto — Necessidade de especificar todos os elementos de facto e de direito pertinentes — Inexistência (Artigo 296.° TFUE) (cf. n.° 20)
4. Concorrência — Procedimento administrativo — Pedido de informações — Dever de fundamentação — Alcance (Artigo 296.°, segundo parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 18.°, n.° 3) (cf. n.os 21, 23 a 25, 28, 41 a 43)
Dispositivo
1) | | É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 14 de março de 2014, Schwenk Zement/Comissão (T‑306/11, EU:T:2014:123). |
2) | | É anulada a Decisão C(2011) 2367 final da Comissão, de 30 de março de 2011, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 18.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho (processo COMP/39520 — Cimento e produtos conexos). |
3) | | A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Schwenk Zement KG relativas tanto ao processo em primeira instância no processo T‑306/11 como ao recurso da decisão do Tribunal Geral. |