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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Julho de 2011 - Unipetrol / Comissão

(Processo T-45/07)1

("Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado da borracha de butadieno e da borracha de estireno-butadieno fabricada por polimerização em emulsão - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.º CE - Participação no acordo, decisão e prática concertada - Imputabilidade do comportamento ilícito - Coimas")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Unipetrol a.s. (Prague, République tchèque) (représentants : J. Matějček et I. Janda, avocats)

Recorrida: Comissão (Representantes: initialement M. Kellerbauer, V. Bottka e O. Weber, puis M. Kellerbauer, V. Bottka e V. Di Bucci, agentes)

Objecto

Pedido de anulação, no que respeita à Unipetrol a.s., da Decisão C (2006) 5700 final da Comissão, de 29 de Novembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º [CE] e 53.º do Acordo EEE (processo COMP/F/38.638 - Borracha de butadieno e borracha de estireno-butadieno fabricada por polimerização em emulsão), ou, a título subsidiário, de exercício do poder de plena jurisdição do Tribunal.

Dispositivo

1)    A Decisão C(2006) 5700 final da Comissão, de 29 de Novembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º [CE] e 53.º do Acordo EEE (processo COMP/F/38.638 - Borracha de butadieno e borracha de estireno-butadieno fabricada por polimerização em emulsão), é anulada na parte em que respeita à Unipetrol a.s.

2)     A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

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1 - JO C 82 de 14.4.2007