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Recurso interposto em 21 de Fevereiro de 2007 - ratiopharm / IHMI (BioGeneriX)

(Processo T-47/07)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: ratiopharm GmbH (Ulm, Alemanha) (Representantes: S. Völker, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 20 de Dezembro de 2006, no processo R 1047/2004-4, relativo ao pedido de registo de marca comunitária n.° 1 701 762;

condenar o IHMI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "BioGeneriX" para produtos e serviços das classes 5, 35, 40 e 42 (pedido de registo n.° 1 701 762).

Decisão do examinador: Recusa do registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 1, na medida em que a marca pedida dispõe do mínimo de carácter distintivo exigido e não existe nenhuma necessidade de disponibilidade para terceiros.

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1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994 L 11, p. 1).