Recurso interposto em 21 de Fevereiro de 2007 - ratiopharm / IHMI (BioGeneriX)
(Processo T-47/07)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: ratiopharm GmbH (Ulm, Alemanha) (Representantes: S. Völker, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 20 de Dezembro de 2006, no processo R 1047/2004-4, relativo ao pedido de registo de marca comunitária n.° 1 701 762;
condenar o IHMI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: A marca nominativa "BioGeneriX" para produtos e serviços das classes 5, 35, 40 e 42 (pedido de registo n.° 1 701 762).
Decisão do examinador: Recusa do registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 40/94
1, na medida em que a marca pedida dispõe do mínimo de carácter distintivo exigido e não existe nenhuma necessidade de disponibilidade para terceiros.
____________1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994 L 11, p. 1).