Recurso interposto em 21 de Fevereiro de 2007 - ratiopharm /IHMI (BioGeneriX)
(Processo T-48/07)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: ratiopharm GmbH (Ulm, Alemanha) (representante: S. Völker, Rechtsanwalt)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
A anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 20 de Dezembro de 2006, no processo R 1048/2004-4, relativa ao pedido de registo de marca comunitária n.° 002603124;
A condenação do Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: A marca nominativa "BioGeneriX" para produtos das classes 1 e 5 (pedido de registo n.° 2 603 124).
Decisão do examinador: Indeferimento parcial do pedido de registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 40/94
1, dado que a marca objecto do pedido de registo apresenta o carácter distintivo mínimo exigido e que não existe nenhum imperativo de disponibilidade relativamente a essa marca.
____________1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).