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Recurso interposto em 21 de Fevereiro de 2007 - ratiopharm /IHMI (BioGeneriX)

(Processo T-48/07)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: ratiopharm GmbH (Ulm, Alemanha) (representante: S. Völker, Rechtsanwalt)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

A anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 20 de Dezembro de 2006, no processo R 1048/2004-4, relativa ao pedido de registo de marca comunitária n.° 002603124;

A condenação do Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "BioGeneriX" para produtos das classes 1 e 5 (pedido de registo n.° 2 603 124).

Decisão do examinador: Indeferimento parcial do pedido de registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 1, dado que a marca objecto do pedido de registo apresenta o carácter distintivo mínimo exigido e que não existe nenhum imperativo de disponibilidade relativamente a essa marca.

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1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).