Recurso interposto em 20 de Fevereiro de 2007 - Fahas / Conselho
(Processo T-49/07)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Sofiane Fahas (Milkendorf, Alemanha) (Representantes: F. Zillmer, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos do recorrente
anulação da Decisão 2002/848/CE, de 28 de Outubro de 2002, que dá execução ao disposto no n.º 3 do artigo 2.º, do Regulamento (CE) n.º 2580/2001, e que revoga a Decisão 2002/460/CE, pela qual o Conselho adoptou uma lista actualizada das pessoas, grupos ou entidades a que se aplica o referido regulamento, e de todas as decisões interlocutórias adoptadas pelo Conselho da União Europeia, designadamente a decisão 2006/1008/CE, de 21 de Dezembro de 2006, actualmente em vigor, no que respeita ao recorrente;
declaração de que todas as decisões mencionadas, designadamente a Decisão 2006/1008/CE, de 21 de Dezembro de 2006, são inaplicáveis relativamente ao recorrente;
condenação do Conselho da União Europeia no pagamento de uma indemnização pelo prejuízo sofrido a fixar pelo Tribunal, não inferior, porém, a 2000 00 EUR;
condenação do recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente impugna a Decisão 2006/1008/CE
1 e todas as decisões anteriores a partir da Decisão 2002/848/CE
2, na medida em que é expressamente mencionado no texto impugnado.
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca, em particular, a violação do seu direito de defesa, bem como do seu direito a uma tutela jurisdicional efectiva. Além disso, a Decisão 2006/1008/CE não foi fundamentada, tendo violado, portanto, o artigo 253.º CE.
____________1 - Decisão 2006/1008/CE do Conselho, de 21 de Dezembro de 2006, que dá execução ao n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (JO L 379, p. 123).2 - Decisão do Conselho, de 28 de Outubro de 2002, que dá execução ao disposto no n.º 3 do artigo 2.° do Regulamento (CE) n.º 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades e que revoga a Decisão 2002/460/CE (JO L 295, p. 12).