Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 16 de Setembro de 2008 – ratiopharm/IHMI (BioGeneriX)
(Processo T‑47/07)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa BioGeneriX – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, c)] (cf. n.os 21, 26 a 28)
Objecto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de Dezembro de 2006 (R 1047/2004‑4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo BioGenerix como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | ratiopharm GmbH |
Marca comunitária em causa: | Marca nominativa BioGeneriX para produtos e serviços das classes 5, 35, 40 e 42 – pedido n.° 1701762 |
Decisão do examinador: | Recusa do registo |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A ratiopharm GmbH é condenada nas despesas. |