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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 5 de Janeiro de 2004 por R. K. Achaiber Sing contra a Comissão das Comunidades Europeias e o Conselho da União Europeia

(Processo T-4/04)

(Língua de processo: neerlandês)

Deu entrada no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, em 5 de Janeiro de 2004, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias e o Conselho da União Europeia, interposto por R. K. Achaiber Sing, com domicílio em Leiden (Países Baixos) representado por J. G. G Wilgers.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Primeira Instância se digne:

a título principal, declarar que a Decisão 2000/666/CE contém uma medida de efeito equivalente a uma restrição quantitativa e qualitativa à importação entre os Estados-Membros da Organização Mundial do Comércio e viola o artigo 131.° do Tratado CEE, pelo que é nula;

a título principal e a título subsidiário, condenar a Comunidade Europeia a indemnizar os prejuízos sofridos pelo recorrente em consequência das obrigações criadas pela Decisão 2000/666/CE, a determinar;

condenar a Comunidade Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente importa aves vivas de países terceiros e alega que a decisão impugnada lhe provocou custos relacionados com a aplicação da quarentena. O recorrente declara ainda ter verificado recentemente que terá de suportar ainda mais despesas por força das disposições nacionais de execução da decisão impugnada.

O recorrente acrescenta que a decisão impugnada viola o acordo da Organização Mundial de Comércio, designadamente os artigos 2.°, n.º 2, e 3.° do acordo sobre a aplicação de medidas sanitárias e fitossanitárias. Segundo o recorrente, a decisão impugnada constitui uma restrição dissimulada ao comércio que, na prática, inviabiliza o comércio de espécimes vivos de aves não protegidas.

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