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Recurso interposto em 22 de abril de 2024 – SZ DJI Technology/EUIPO - Vision Research (PHANTOM)

(Processo T-211/24)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: SZ DJI Technology Co. Ltd (Shenzhen, China) (representante: A. Renck, S. Petivlasova e A. Bothe, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Vision Research, Inc. (Wayne, Nova Iorque, Estados Unidos)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Registo internacional de marca que designa a União Europeia relativo à marca nominativa PHANTOM – Registo internacional que designa a União Europeia n.° 1 173 012

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de fevereiro de 2024 no processo R 2125/2022-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

alterar a decisão impugnada, nomeadamente o ponto 1 do seu dispositivo, e decidir que a marca em causa é mantida no registo para câmaras de alta velocidade da classe 9;

a título subsidiário, anular parcialmente a decisão impugnada no que respeita aos pontos 1 e 4 do seu dispositivo; e

condenar o recorrido e interveniente, se for caso disso, nas despesas do processo.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 58.°, n.° 1, alínea a) e artigo 58.°, n.° 2 em conjugação com o artigo 198.°, n.° 2 do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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