Recurso interposto em 22 de abril de 2024 – SZ DJI Technology/EUIPO - Vision Research (PHANTOM)
(Processo T-211/24)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: SZ DJI Technology Co. Ltd (Shenzhen, China) (representante: A. Renck, S. Petivlasova e A. Bothe, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Vision Research, Inc. (Wayne, Nova Iorque, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Registo internacional de marca que designa a União Europeia relativo à marca nominativa PHANTOM – Registo internacional que designa a União Europeia n.° 1 173 012
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de fevereiro de 2024 no processo R 2125/2022-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
alterar a decisão impugnada, nomeadamente o ponto 1 do seu dispositivo, e decidir que a marca em causa é mantida no registo para câmaras de alta velocidade da classe 9;
a título subsidiário, anular parcialmente a decisão impugnada no que respeita aos pontos 1 e 4 do seu dispositivo; e
condenar o recorrido e interveniente, se for caso disso, nas despesas do processo.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 58.°, n.° 1, alínea a) e artigo 58.°, n.° 2 em conjugação com o artigo 198.°, n.° 2 do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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