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Ação intentada em 4 de abril de 2024 – DP e DQ/EIOPA

(Processo T-183/24)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandantes: DP e DQ (representante: N. Flandin, advogada)

Demandada: Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma

Pedidos

As demandantes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

julgar a presente ação admissível;

julgar a presente ação procedente, visto que:

a demandada violou de forma suficientemente caracterizada normas jurídicas que conferem direitos aos particulares e, concretamente, o artigo 339.° TFUE e o princípio da boa administração conforme consagrado no artigo 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia [(a seguir «Carta»)];

as demandantes sofreram danos não patrimoniais;

os danos não patrimoniais sofridos pelas demandantes resultaram diretamente das violações supramencionadas;

por conseguinte:

condenar a demandada a compensar os danos sofridos pelas demandantes;

condenar a demandada na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio da sua ação, as demandantes alegam que os pressupostos consagrados no artigo 340.° TFUE estão preenchidos no presente caso, o que permite responsabilizar a demandada.

Quanto ao primeiro pressuposto – a conduta ilícita da demandada que consistiu na violação de dados confidenciais das demandantes: violação do artigo 339.° TFUE e do artigo 41.° da Carta; falta de fundamentação, falta de imparcialidade do auditor externo, e falta de conhecimentos especializados do auditor externo.

Quanto ao segundo pressuposto – os danos: as demandantes sofreram danos não patrimoniais.

Quanto ao terceiro pressuposto – o nexo de causalidade: os danos não patrimoniais resultaram diretamente do tratamento ilícito dos dados das demandantes pela demandada.

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